Termos de Uso e Politica de Privacidade

Ultima atualizacao: 23/04/2026

TERMOS GERAIS DE CONTRATACAO E CONDICOES DE USO ROVER SERVICOS DE APRENDIZAGEM LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 40.253.297/0001-11, com sede a Servidao Feliciano Martins Vieira, n 138, apto 102, Bairro Itacorubi, na cidade de Florianopolis/SC, CEP 88.034-130, de ora em diante simplesmente denominada "ROVER"; ROVER e CONTRATANTE, em conjunto denominadas "Partes", ou, individualmente, "Parte", RESOLVEM, de comum acordo e da melhor forma em direito admitida, firmar o presente instrumento contratual de prestacao de servicos educacionais, que reger-se-a pelas seguintes clausulas e condicoes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL Constitui objeto do presente termo regular a prestacao dos servicos educacionais disposnibilizados pela ROVER em beneficio da CONTRATANTE, em conformidade com as condicoes constantes no Plano escolhido previamente pela CONTRATANTE. 1.1. A CONTRATANTE reconhece que ao conferir aceite ao presente termo declara ter lido, entendido e aceito todas as condicoes estabelecidas neste ato, vinculando-se integralmente as politicas e condicoes da ROVER, bem como, declara estar ciente de que os servicos lhes serao prestados nos exatos limites e condicoes do(s) Plano(s) escolhido(s). 1.2. Os servicos contratados serao prestados pela ROVER atraves de sua plataforma digital, junto ao sitio eletronico https://roverup.com.br/, bem como, por meio de plataformas terceirizadas devidamente contratadas pela ROVER, durante o tempo de execucao do contrato e em conformidade com as demais disposicoes e clausulas neste ato estabelecidas. CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL A relacao juridica celebrada entre a ROVER e a CONTRATANTE e firmada por prazo determinado, cessando de pleno direito quando encerrada a vigencia do Plano assinado pela CONTRATANTE na plataforma da ROVER, respeitando-se em todo o caso e no que couber, os prazos estipulados pela ROVER para a disponibilizacao de acesso as aulas e/ou mentorias dentro do ambiente virtual. CLAUSULA TERCEIRA - DA PRESTACAO DOS SERVICOS O acesso aos servicos contratados pela CONTRATANTE podera ser disponibilizado tanto atraves da plataforma da ROVER como por intermedio de links externos. Paragrafo Primeiro. Os servicos ora contratados nao incluem, de modo algum, a disponibilizacao de acesso a internet ou infraestrutura adequada a CONTRATANTE. Desta forma, sera de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE possuir os equipamentos e infraestrutura necessarios para garantir o pleno acesso a plataforma da ROVER. 3.1. A ROVER fornecera login e senha a CONTRATANTE para o acesso de sua plataforma virtual, os quais serao de uso pessoal e de carater intransferivel, nao sendo permitida a sua utilizacao ou transferencia a terceiros estranhos a contratacao. Assim, a CONTRATANTE assume o compromisso de zelar por sua guarda, responsabilizando-se integralmente pela sua utilizacao e por todo acesso indevido, bem como, pelos danos e prejuizos que causar a ROVER decorrentes da disponibilizacao a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou nao. Paragrafo Unico. A ROVER reserva para si o direito de suspender temporiamente o acesso da CONTRATANTE a plataforma digital, caso constate a utilizacao irregular dos servicos contratados por terceiros nao autorizados, ressalvado ainda, o direito de rescindir por justo motivo a relacao juridica celebrada entre as partes, na forma do disposto na Clausula Oitava. 3.2. Havendo a contratacao de pacotes de assinaturas contendo mentorias em grupo e/ou outros servicos adquiridos que nao contemplem mentorias individuais, fica expressamente estabelecida a impossibilidade de reagendamentos de aulas, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE reve-las oportunamente na plataforma virtual da ROVER, bem como, por meio de plataformas terceirizadas devidamente contratadas pela ROVER, respeitando o prazo maximo de 4 semanas. 3.3. Nas assinaturas que contemplem servicos de mentoria individuais assegura-se a CONTRATANTE a faculdade de reagendar as aulas marcadas, apos previa verificacao de disponibilidade de professores e de horarios, e mediante o pagamento de taxa de agendamento no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por usuario. Paragrafo Unico. A reserva se dara mediante o pagamento antecipado e apos a confirmacao de disponibilidade de horario. 3.4. O acesso as atividades oferecidas a CONTRATANTE sera disponibilizado pela ROVER atraves de plataforma digital dentro do periodo e modos expressamente previstos no(s) Plano(s) contratado(s) pela CONTRATANTE. 3.5. Nos casos de contratacao de Plano que contemple mentoria individual, a ausencia da CONTRATANTE, assim como do corpo docente designado pela ROVER para ministrar as aulas, somente sera tolerada na ocorrencia de caso fortuito e forca maior, devidamente comprovados, assim como, em por doencas e/ou falecimento de parentes, acompanhados do respectivo atestado medico ou atestado de obito. 3.6. As aulas que nao forem ministradas dentro do cronograma agendado, serao repostas, podendo ainda serem compensadas, mediante comum acordo entre a CONTRATANTE e o professor designado para a materia cursada, atraves do envio de planos de estudos, trabalhos, exercicios e outros materiais. CLAUSULA QUARTA - DA CONTRAPRESTACAO PELOS SERVICOS PRESTADOS A CONTRATANTE pagara em beneficio da ROVER os valores previamente fixados e detalhados no Plano adquirido. 4.1. Os valores devidos serao faturados automaticamente no cartao de credito da CONTRATANTE, em conformidade com as condicoes e forma de pagamento escolhidas (a vista ou parcelado). Paragrafo Unico. O inadimplemento da CONTRATANTE ensejara na cobranca de multa fixada no percentual de 1,5% (um e meio por cento) ao mes, juros mora de 2% (dois por cento) ao mes, contados pro rata die, desde a data do vencimento ate o efetivo pagamento e correcao monetaria com base na variacao positiva do INPC. 4.2. A ausencia da CONTRATANTE nas mentorias em grupo, seja qual for o motivo, nao lhe dara direito a quaisquer descontos sobre os valores devidos, permanecendo integra a obrigacao de adimplir o valor total convencionado entre as partes. 4.3. Os valores dos tributos incidentes sobre os servicos ora contratados poderao ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislacao tributaria opermitir, sendo certo que, no preco ajustado, estao inclusos os valores dos referidos tributos. 4.4. As partes convencionam que o presente contrato constitui titulo executivo extrajudicial, na forma do art.784, inciso III do Codigo de Processo Civil, podendo ser executado pela integralidade do debito, ou pelo seu saldo, caso a CONTRATANTE tenha realizado algum pagamento no decorrer da execucao dos servicos. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES A ROVER obriga-se a observar os principios e normas tecnicas necessarias para a fiel execucao dos servicos educacionais contratados, atuando com todo o zelo, diligencia, e etica que dela se esperam, bem como disponibilizar o pessoal qualificado para o exercicio das atividades docentes. 5.1. Ocorrendo problemas tecnicos na plataforma virtual da ROVER que impossibilitem o livre acesso da CONTRATANTE aos conteudos disponibilizados, a ROVER compromete-se a reagendar a programacao ora estabelecida, sem qualquer prejuizo a CONTRATANTE, inclusive, fornecendo aulas gravadas, as quais ficarao disponiveis por tempo determinado bem como realizando encontros em grupo, a seu exclusivo criterio. 5.2. A CONTRATANTE declara que lhes foram esclarecidas todas e quaisquer duvidas referentes a prestacao dos servicos contratados, bem como, concedidas todas as informacoes e documentos inerentes a presente contratacao, concordando com todas as disposicoes e preceitos constantes neste termo, especialmente quanto aos beneficios contidos no plano contratado, prazos e datas para o acesso as aulas e conteudos vinculados no ambiente virtual da ROVER. Paragrafo Unico. De igual forma, a CONTRATANTE declara ter ciencia de que a ROVER nao tolera, sob nenhuma forma, condutas ou pronunciamentos violentos, preconceituosos, discriminatorios ou desrespeitosos sob qualquer forma. Assim, a CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelos danos que vier a causar em decorrencia de seus pronunciamentos, isentando a ROVER de qualquer responsabilidade a ela inerente. 5.3. Todo o conteudo disponibilizado junto a plataforma virtual, inclusive e-books e videoaulas, sao de dominio e titularidade exclusiva da ROVER, ficando vedado a CONTRATANTE, por qualquer razao, compartilhar, divulgar, revender e/ou repassar, a que titulo for, as informacoes concedidas em razao da prestacao dos servicos contratados, sob pena de integral responsabilizacao pelos danos que causar a ROVER, e sem prejuizo de rescisao contratual da presente avenca. Paragrafo Primeiro. A vedacao disposta na Clausula 5.3 estende-se, igualmente, a todas as informacoes compartilhadas nas mentorias e aulas em grupo. Paragrafo Segundo. A ROVER isenta-se de toda e qualquer responsabilidade, seja civil ou penal, decorrente da divulgacao nao autorizada das informacoes e conteudos disponibilizados em razao da contratacao formalizada. CLAUSULA SEXTA - DA PRIVACIDADE E PROTECAO DOS DADOS PESSOAIS As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se obrigam a respeitar integralmente as normas sobre protecao de dados pessoais, sobretudo a Lei n 13.709/2018 - Lei Geral de Protecao de Dados - LGPD, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenacoes. Paragrafo Unico. A CONTRATANTE declara-se ciente que a aceitacao do presente termo, das opcoes e condicoes da contratacao assim como a eventual rescisao contratual serao registradas pela ROVER e ficarao armazenadas em seus bancos de dados com a data e hora em que foram solicitadas pela CONTRATANTE, podendo tais informacoes serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente, do cumprimento de qualquer outra formalidade. 6.1. A ROVER tratara os dados pessoais da CONTRATANTE exclusivamente para a execucao dos servicos educacionais contratados e em hipotese nenhuma os utilizara ou compartilhara para outros fins, mantendo-os em banco de dados seguro e pelo tempo estritamente necessario para o cumprimento deste termo. 6.2. Encerrada a relacao juridica entre as partes ou nao havendo mais necessidade de utilizacao dos dados pessoais, a ROVER suspendera o tratamento dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a eliminar todas copias existentes, seja por meio fisico ou digital, reservado o direito de conservacao por obrigacao legal ou outra hipotese prevista no art. 7 da LGPD. 6.3. A parte que causar dano patrimonial ou moral a outra parte ou ao titular de dados pessoais em decorrencia da violacao de quaisquer obrigacoes da legislacao de protecao de dados pessoais, devera reparar o dano causado. 6.4. O eventual acesso, por uma parte, as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negocio implicara para a outra parte e para associados, socios, administradores, funcionarios, prepostos, contratados ou subcontratados, sucessores e quaisquer outros que tenha acesso a informacoes vinculadas ao presente contrato, o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e mesmo apos o seu termo final. 6.5. Os dados pessoais tratados em razao do contrato firmado entre as partes serao armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transacoes realizadas na aplicacao de acesso controlado, visando garantir a seguranca e evitar desvios, falhas e ataques criminosos. Em caso de qualquer violacao de dados pessoais, a ROVER informara a violacao a CONTRATANTE, sem demora injustificada, apos ter tido conhecimento de tal violacao. 6.6. Todas as informacoes prestadas pela CONTRATANTE em aula de conversacao serao de sua exclusiva responsabilidade, comprometendo-se a ROVER a empregar o maximo de zelo e cuidado com os conteudos sensiveis ora fornecidos. CLAUSULA SETIMA - DA CESSAO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM E VOZ Ao contratar os servicos educacionais oferecidos pela ROVER, a CONTRATANTE compreende que sua imagem e voz, gravadas durante as aulas, poderao vir a ser utilizadas para a promocao de conteudo proprio e de marketing da ROVER. Desta forma, aceita em carater irrevogavel, irretratavel e a titulo gratuito, a utilizacao de sua imagem e voz para os fins ora estabelecidos. 7.1. A utilizacao ou nao da imagem e voz da CONTRATANTE se dara a criterio exclusivo da ROVER, que podera utiliza-las, no todo ou em parte, por numero indeterminado de vezes, em todos os veiculos de informacao e plataformas audiovisuais, existentes ou futuras. CLAUSULA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL Constituem motivos para a justa rescisao contratual: a) a inadimplencia da CONTRATANTE no pagamento de quaisquer dos valores devidos, na forma e modo pactuados; b) a pratica pela CONTRATANTE de condutas ou pronunciamentos preconceituosos, discriminatorios, desrespeitosos e que atente a dignidade da pessoa humana; c) o compartilhamento, divulgacao, revenda, rateio ou repasse, a que titulo for, de todo o conteudo e informacoes disponibilizadas pela ROVER em decorrencia da prestacao dos servicos contratados. d) quando identificada a utilizacao indevida do login e senha da CONTRATANTE por terceiros alheios a contratacao para valer-se dos conteudos e informacoes disponibilizadas na plataforma. 8.1. Em conformidade com o disposto no Art. 49 do Codigo de Defesa do Consumidor, podera a CONTRATANTE desistir da contratacao dos servicos educacionais, dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados da data da assinatura do presente termo. 8.2. Em caso de contratacao de Planos de Mentoria, indivual ou em grupo, e havendo a rescisao imotivada do contrato pela CONTRATANTE, a ROVER disponibilizara, por mera liberalidade, acesso ao plano basico de sua plataforma virtual, pelo periodo remanescente a contratacao rescindida, sem qualquer custo adicional. Paragrafo Unico. Ressalvada a hipotese prevista na Clausula 8.1., em caso de rescisao imotivada do contrato pela CONTRATANTE nao lhe serao restituidos quaisquer valores pela prestacao dos servicos educacionais contratados. CLAUSULA NONA - DAS DISPOSICOES GERAIS Salvo as disposicoes contratuais expressamente previstas, o presente contrato e celebrado em carater irrevogavel e irretratavel, ficando estabelecido que nenhuma das partes podera cede-lo ou transferi-lo. 9.1. Qualquer omissao ou tolerancia em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condicoes deste contrato, nao constituira causa de alteracao, renuncia ou novacao a eles, e nao prejudicara o exercicio do mesmo direito em epoca subsequente ou em identica ocorrencia posterior, e nao podera ser invocada como precedente para a repeticao do ato tolerado e nem criara qualquer direito para qualquer das partes. 9.2. A nulidade ou invalidade de qualquer clausula contratual nao prejudicara a validade e eficacia das demais disposicoes contratuais e do proprio instrumento contratual. 9.3. Fica acordada a possibilidade da modificacao que afete os termos, condicoes ou especificacoes do presente contrato, a realizar-se atraves de alteracao contratual, desde que por mutuo acordo e submetida a previo aceite na propria plataforma da ROVER. CLAUSULA DECIMA - DO FORO DE ELEICAO As partes elegem o foro da Comarca de Florianopolis/SC como o competente para dirimir quaisquer duvidas ou questoes oriundas do presente contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.