Termos de Uso e Politica de Privacidade
Ultima atualizacao: 23/04/2026
TERMOS GERAIS DE CONTRATACAO E CONDICOES DE USO
ROVER SERVICOS DE APRENDIZAGEM LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n 40.253.297/0001-11, com sede a Servidao Feliciano Martins Vieira, n 138, apto 102, Bairro
Itacorubi, na cidade de Florianopolis/SC, CEP 88.034-130, de ora em diante simplesmente denominada
"ROVER";
ROVER e CONTRATANTE, em conjunto denominadas "Partes", ou, individualmente, "Parte",
RESOLVEM, de comum acordo e da melhor forma em direito admitida, firmar o presente instrumento
contratual de prestacao de servicos educacionais, que reger-se-a pelas seguintes clausulas e condicoes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente termo regular a prestacao dos servicos educacionais disposnibilizados pela
ROVER em beneficio da CONTRATANTE, em conformidade com as condicoes constantes no Plano
escolhido previamente pela CONTRATANTE.
1.1. A CONTRATANTE reconhece que ao conferir aceite ao presente termo declara ter lido, entendido e
aceito todas as condicoes estabelecidas neste ato, vinculando-se integralmente as politicas e condicoes da
ROVER, bem como, declara estar ciente de que os servicos lhes serao prestados nos exatos limites e condicoes
do(s) Plano(s) escolhido(s).
1.2. Os servicos contratados serao prestados pela ROVER atraves de sua plataforma digital, junto ao sitio
eletronico https://roverup.com.br/, bem como, por meio de plataformas terceirizadas devidamente
contratadas pela ROVER, durante o tempo de execucao do contrato e em conformidade com as demais
disposicoes e clausulas neste ato estabelecidas.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
A relacao juridica celebrada entre a ROVER e a CONTRATANTE e firmada por prazo determinado,
cessando de pleno direito quando encerrada a vigencia do Plano assinado pela CONTRATANTE na
plataforma da ROVER, respeitando-se em todo o caso e no que couber, os prazos estipulados pela ROVER
para a disponibilizacao de acesso as aulas e/ou mentorias dentro do ambiente virtual.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PRESTACAO DOS SERVICOS
O acesso aos servicos contratados pela CONTRATANTE podera ser disponibilizado tanto atraves da
plataforma da ROVER como por intermedio de links externos.
Paragrafo Primeiro. Os servicos ora contratados nao incluem, de modo algum, a disponibilizacao de acesso
a internet ou infraestrutura adequada a CONTRATANTE. Desta forma, sera de exclusiva responsabilidade
da CONTRATANTE possuir os equipamentos e infraestrutura necessarios para garantir o pleno acesso a
plataforma da ROVER.
3.1. A ROVER fornecera login e senha a CONTRATANTE para o acesso de sua plataforma virtual, os quais
serao de uso pessoal e de carater intransferivel, nao sendo permitida a sua utilizacao ou transferencia a
terceiros estranhos a contratacao. Assim, a CONTRATANTE assume o compromisso de zelar por sua
guarda, responsabilizando-se integralmente pela sua utilizacao e por todo acesso indevido, bem como, pelos
danos e prejuizos que causar a ROVER decorrentes da disponibilizacao a terceiros, seja com o intuito de
auferir lucro ou nao.
Paragrafo Unico. A ROVER reserva para si o direito de suspender temporiamente o acesso da
CONTRATANTE a plataforma digital, caso constate a utilizacao irregular dos servicos contratados por
terceiros nao autorizados, ressalvado ainda, o direito de rescindir por justo motivo a relacao juridica celebrada
entre as partes, na forma do disposto na Clausula Oitava.
3.2. Havendo a contratacao de pacotes de assinaturas contendo mentorias em grupo e/ou outros servicos
adquiridos que nao contemplem mentorias individuais, fica expressamente estabelecida a impossibilidade de
reagendamentos de aulas, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE reve-las oportunamente na
plataforma virtual da ROVER, bem como, por meio de plataformas terceirizadas devidamente contratadas
pela ROVER, respeitando o prazo maximo de 4 semanas.
3.3. Nas assinaturas que contemplem servicos de mentoria individuais assegura-se a CONTRATANTE a
faculdade de reagendar as aulas marcadas, apos previa verificacao de disponibilidade de professores e de
horarios, e mediante o pagamento de taxa de agendamento no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) por usuario.
Paragrafo Unico. A reserva se dara mediante o pagamento antecipado e apos a confirmacao de
disponibilidade de horario.
3.4. O acesso as atividades oferecidas a CONTRATANTE sera disponibilizado pela ROVER atraves de
plataforma digital dentro do periodo e modos expressamente previstos no(s) Plano(s) contratado(s) pela
CONTRATANTE.
3.5. Nos casos de contratacao de Plano que contemple mentoria individual, a ausencia da
CONTRATANTE, assim como do corpo docente designado pela ROVER para ministrar as aulas, somente
sera tolerada na ocorrencia de caso fortuito e forca maior, devidamente comprovados, assim como, em por
doencas e/ou falecimento de parentes, acompanhados do respectivo atestado medico ou atestado de obito.
3.6. As aulas que nao forem ministradas dentro do cronograma agendado, serao repostas, podendo ainda
serem compensadas, mediante comum acordo entre a CONTRATANTE e o professor designado para a
materia cursada, atraves do envio de planos de estudos, trabalhos, exercicios e outros materiais.
CLAUSULA QUARTA - DA CONTRAPRESTACAO PELOS SERVICOS PRESTADOS
A CONTRATANTE pagara em beneficio da ROVER os valores previamente fixados e detalhados no Plano
adquirido.
4.1. Os valores devidos serao faturados automaticamente no cartao de credito da CONTRATANTE, em
conformidade com as condicoes e forma de pagamento escolhidas (a vista ou parcelado).
Paragrafo Unico. O inadimplemento da CONTRATANTE ensejara na cobranca de multa fixada no
percentual de 1,5% (um e meio por cento) ao mes, juros mora de 2% (dois por cento) ao mes, contados pro
rata die, desde a data do vencimento ate o efetivo pagamento e correcao monetaria com base na variacao
positiva do INPC.
4.2. A ausencia da CONTRATANTE nas mentorias em grupo, seja qual for o motivo, nao lhe dara direito
a quaisquer descontos sobre os valores devidos, permanecendo integra a obrigacao de adimplir o valor total
convencionado entre as partes.
4.3. Os valores dos tributos incidentes sobre os servicos ora contratados poderao ser destacados na respectiva
nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislacao tributaria opermitir, sendo certo que, no preco ajustado, estao
inclusos os valores dos referidos tributos.
4.4. As partes convencionam que o presente contrato constitui titulo executivo extrajudicial, na forma do
art.784, inciso III do Codigo de Processo Civil, podendo ser executado pela integralidade do debito, ou pelo
seu saldo, caso a CONTRATANTE tenha realizado algum pagamento no decorrer da execucao dos servicos.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES
A ROVER obriga-se a observar os principios e normas tecnicas necessarias para a fiel execucao dos servicos
educacionais contratados, atuando com todo o zelo, diligencia, e etica que dela se esperam, bem como
disponibilizar o pessoal qualificado para o exercicio das atividades docentes.
5.1. Ocorrendo problemas tecnicos na plataforma virtual da ROVER que impossibilitem o livre acesso da
CONTRATANTE aos conteudos disponibilizados, a ROVER compromete-se a reagendar a programacao
ora estabelecida, sem qualquer prejuizo a CONTRATANTE, inclusive, fornecendo aulas gravadas, as quais
ficarao disponiveis por tempo determinado bem como realizando encontros em grupo, a seu exclusivo
criterio.
5.2. A CONTRATANTE declara que lhes foram esclarecidas todas e quaisquer duvidas referentes a prestacao
dos servicos contratados, bem como, concedidas todas as informacoes e documentos inerentes a presente
contratacao, concordando com todas as disposicoes e preceitos constantes neste termo, especialmente quanto
aos beneficios contidos no plano contratado, prazos e datas para o acesso as aulas e conteudos vinculados no
ambiente virtual da ROVER.
Paragrafo Unico. De igual forma, a CONTRATANTE declara ter ciencia de que a ROVER nao tolera, sob
nenhuma forma, condutas ou pronunciamentos violentos, preconceituosos, discriminatorios ou
desrespeitosos sob qualquer forma. Assim, a CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade
pelos danos que vier a causar em decorrencia de seus pronunciamentos, isentando a ROVER de qualquer
responsabilidade a ela inerente.
5.3. Todo o conteudo disponibilizado junto a plataforma virtual, inclusive e-books e videoaulas, sao de
dominio e titularidade exclusiva da ROVER, ficando vedado a CONTRATANTE, por qualquer razao,
compartilhar, divulgar, revender e/ou repassar, a que titulo for, as informacoes concedidas em razao da
prestacao dos servicos contratados, sob pena de integral responsabilizacao pelos danos que causar a ROVER,
e sem prejuizo de rescisao contratual da presente avenca.
Paragrafo Primeiro. A vedacao disposta na Clausula 5.3 estende-se, igualmente, a todas as informacoes
compartilhadas nas mentorias e aulas em grupo.
Paragrafo Segundo. A ROVER isenta-se de toda e qualquer responsabilidade, seja civil ou penal, decorrente
da divulgacao nao autorizada das informacoes e conteudos disponibilizados em razao da contratacao
formalizada.
CLAUSULA SEXTA - DA PRIVACIDADE E PROTECAO DOS DADOS PESSOAIS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se obrigam a respeitar integralmente as normas
sobre protecao de dados pessoais, sobretudo a Lei n 13.709/2018 - Lei Geral de Protecao de Dados - LGPD,
respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenacoes.
Paragrafo Unico. A CONTRATANTE declara-se ciente que a aceitacao do presente termo, das opcoes e
condicoes da contratacao assim como a eventual rescisao contratual serao registradas pela ROVER e ficarao
armazenadas em seus bancos de dados com a data e hora em que foram solicitadas pela CONTRATANTE,
podendo tais informacoes serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente, do cumprimento de
qualquer outra formalidade.
6.1. A ROVER tratara os dados pessoais da CONTRATANTE exclusivamente para a execucao dos servicos
educacionais contratados e em hipotese nenhuma os utilizara ou compartilhara para outros fins, mantendo-os
em banco de dados seguro e pelo tempo estritamente necessario para o cumprimento deste termo.
6.2. Encerrada a relacao juridica entre as partes ou nao havendo mais necessidade de utilizacao dos dados
pessoais, a ROVER suspendera o tratamento dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a eliminar
todas copias existentes, seja por meio fisico ou digital, reservado o direito de conservacao por obrigacao legal
ou outra hipotese prevista no art. 7 da LGPD.
6.3. A parte que causar dano patrimonial ou moral a outra parte ou ao titular de dados pessoais em
decorrencia da violacao de quaisquer obrigacoes da legislacao de protecao de dados pessoais, devera reparar
o dano causado.
6.4. O eventual acesso, por uma parte, as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais
ou segredos de negocio implicara para a outra parte e para associados, socios, administradores, funcionarios,
prepostos, contratados ou subcontratados, sucessores e quaisquer outros que tenha acesso a informacoes
vinculadas ao presente contrato, o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e mesmo apos
o seu termo final.
6.5. Os dados pessoais tratados em razao do contrato firmado entre as partes serao armazenados em um
banco de dados seguro, com garantia de registro das transacoes realizadas na aplicacao de acesso controlado,
visando garantir a seguranca e evitar desvios, falhas e ataques criminosos. Em caso de qualquer violacao de
dados pessoais, a ROVER informara a violacao a CONTRATANTE, sem demora injustificada, apos ter tido
conhecimento de tal violacao.
6.6. Todas as informacoes prestadas pela CONTRATANTE em aula de conversacao serao de sua exclusiva
responsabilidade, comprometendo-se a ROVER a empregar o maximo de zelo e cuidado com os conteudos
sensiveis ora fornecidos.
CLAUSULA SETIMA - DA CESSAO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM E VOZ
Ao contratar os servicos educacionais oferecidos pela ROVER, a CONTRATANTE compreende que sua
imagem e voz, gravadas durante as aulas, poderao vir a ser utilizadas para a promocao de conteudo proprio
e de marketing da ROVER. Desta forma, aceita em carater irrevogavel, irretratavel e a titulo gratuito, a
utilizacao de sua imagem e voz para os fins ora estabelecidos.
7.1. A utilizacao ou nao da imagem e voz da CONTRATANTE se dara a criterio exclusivo da ROVER, que
podera utiliza-las, no todo ou em parte, por numero indeterminado de vezes, em todos os veiculos de
informacao e plataformas audiovisuais, existentes ou futuras.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL
Constituem motivos para a justa rescisao contratual:
a) a inadimplencia da CONTRATANTE no pagamento de quaisquer dos valores devidos, na forma e modo
pactuados;
b) a pratica pela CONTRATANTE de condutas ou pronunciamentos preconceituosos, discriminatorios,
desrespeitosos e que atente a dignidade da pessoa humana;
c) o compartilhamento, divulgacao, revenda, rateio ou repasse, a que titulo for, de todo o conteudo e
informacoes disponibilizadas pela ROVER em decorrencia da prestacao dos servicos contratados.
d) quando identificada a utilizacao indevida do login e senha da CONTRATANTE por terceiros alheios a
contratacao para valer-se dos conteudos e informacoes disponibilizadas na plataforma.
8.1. Em conformidade com o disposto no Art. 49 do Codigo de Defesa do Consumidor, podera a
CONTRATANTE desistir da contratacao dos servicos educacionais, dentro do prazo de 7 (sete) dias,
contados da data da assinatura do presente termo.
8.2. Em caso de contratacao de Planos de Mentoria, indivual ou em grupo, e havendo a rescisao imotivada
do contrato pela CONTRATANTE, a ROVER disponibilizara, por mera liberalidade, acesso ao plano basico
de sua plataforma virtual, pelo periodo remanescente a contratacao rescindida, sem qualquer custo adicional.
Paragrafo Unico. Ressalvada a hipotese prevista na Clausula 8.1., em caso de rescisao imotivada do contrato
pela CONTRATANTE nao lhe serao restituidos quaisquer valores pela prestacao dos servicos educacionais
contratados.
CLAUSULA NONA - DAS DISPOSICOES GERAIS
Salvo as disposicoes contratuais expressamente previstas, o presente contrato e celebrado em carater
irrevogavel e irretratavel, ficando estabelecido que nenhuma das partes podera cede-lo ou transferi-lo.
9.1. Qualquer omissao ou tolerancia em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condicoes deste
contrato, nao constituira causa de alteracao, renuncia ou novacao a eles, e nao prejudicara o exercicio do
mesmo direito em epoca subsequente ou em identica ocorrencia posterior, e nao podera ser invocada como
precedente para a repeticao do ato tolerado e nem criara qualquer direito para qualquer das partes.
9.2. A nulidade ou invalidade de qualquer clausula contratual nao prejudicara a validade e eficacia das demais
disposicoes contratuais e do proprio instrumento contratual.
9.3. Fica acordada a possibilidade da modificacao que afete os termos, condicoes ou especificacoes do
presente contrato, a realizar-se atraves de alteracao contratual, desde que por mutuo acordo e submetida a
previo aceite na propria plataforma da ROVER.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO DE ELEICAO
As partes elegem o foro da Comarca de Florianopolis/SC como o competente para dirimir quaisquer duvidas
ou questoes oriundas do presente contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.